AS CERTEZAS EM DISPUTA: A ARGUMENTATIVIDADE E A PERSPECTIVAÇÃO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 95 E NO “FUTURE-SE
Resumo
O artigo é um estudo que se insere no Grupo LED da UNICAMP, coordenado pela Profa. Dra. Sheila Elias Oliveira. Trabalho com a noção de certeza a partir de Wittgenstein (1969). Minha análise trata da argumentação em diferentes perspectivas. Apoio-me em GUIMARÃES (2018), DIAS (2018), BORBA (1969) e ORLANDI (2006). Para isso, estudo o Comunicado 13 e o Comunicado 21 do Sindicato dos Professores da ADUFSCar, com recortes sobre a Emenda Constitucional 95 e o “Future-se”.
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